
O Ministério Público do Estado da Paraíba, por intermédio do procurador de justiça coordenador do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (NUDETOR) e da Comissão Permanente de Prevenção e Combate á Violência nos Estádios anunciou nesta quinta-feira que enviou uma recomendação para a Federação Paraibana de Futebol (FPF), informando que cinco estádios do Estado tiveram sua utilização vetada para o Campeonato Paraibano da Segunda Divisão 2022, que começa neste sábado (27).
Os cinco estádios vetados são os seguintes:
a) se abstenha de designar jogos para o estádio “TOCA DO PAPÃO”, em Sapé, que, como já dito, apesar de atender grande parte do que
preceitua o Estatuto de Defesa do Torcedor, depende de sanar irregularidades até que sejam cumpridas por seu proprietário, as recomendações contidas em cada um dos laudos previsto no art. 23 do Estatuto de Defesa do Torcedor, que ressalte-se são
mínimas;
b) igualmente, se abstenha de designar jogos para os estádios “RONALDÃO”, em Pedras de Fogo, e no “ ESTÁDIO MUNICIPAL DE
QUEIMADAS”, na cidade de igual denominação, em consequência da reprovação dos mencionados estádios pelos Laudos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico;
c) se abstenha, também, de designar jogos para o estádio “SÍLVIO PORTO”, na cidade de Guarabira, em virtude de não ter a Prefeitura
Municipal de Guarabira, atendido as recomendações constantes nos diagnósticos dos Laudos de Segurança e de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, apesar da realização de teleaudiência com a gestão municipal em 25 de novembro de 2021;
d) se abstenha, por fim de designar jogos para os estádios “ALMEIDÃO”, na cidade de João Pessoa e “AMIGÃO”, em Campina Grande, até
que, em visitas presenciais da Comissão Estadual de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, que devam acontecer no decorrer da próxima semana, verifiquem a situação atual de execução dos projetos;
2) Ainda à Federação Paraibana de Futebol -FPF, entidade organizadora do evento, Campeonato Paraibano de Futebol Profissional do ano
de 2022 -Segunda Divisão, que apresente, após discussão com os órgãos de segurança, na forma preconizada no art.17 e seus parágrafos, o Plano de Segurança, dependendo a liberação dos estádios “ALMEIDÃO” e “AMIGÃO”, mesmo após a visita mencionada na letra “d”.