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O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da Paraíba (TJD-PB), Lionaldo Santos da Silva, arquivou o processo movido pelo Sport Campina que pedia a exclusão da Desportiva Guarabira por não apresentar certidões negativas exigidas pelo regulamento da competição (art. 16) e Leis Federais 13.155/15 e 10.671 (estatuto do torcedor).

Em despacho, o presidente do TJD-PB alegou que o próprio Tribunal Esportivo da Paraíba já havia decido sobre este assunto (o caso que o Treze acusou o Campinense de não ter as certidões), e decidido pelo arquivamento.

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Outro ponto tomado por base pelo presidente Lionaldo Santos é a decisão do Ministério do Esporte, Conselho Nacional do Esporte e CBF, que resolveram só colocar em vigor a Lei do Profut a partir de 2018, em decisão tomada no final do ano passado.

E também se baseou na decisão do Ministro do Esporte, Alexandre de Morais, que extingue definitivamente a Lei do Profut, liberando os clubes de qualquer responsabilidade de apresentar documentação para participar das competições oficiais de futebol.

Foto: Correio da Paraíba

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